Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021577 |
| Data do Acordão: | 11/07/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | PETIÇÃO INEPTA CAUSA DE PEDIR INIBIÇÃO DE USO DE CHEQUE |
| Sumário: | E inepta, por omissão da causa de pedir, a petição do recurso de um acto que aplicou a medida de inibição de uso de cheque que não aponta quaisquer fundamentos de ilegalidade desse acto, designadamente quanto a fixação dessa sanção no seu maximo, unico objecto de contestação. |
| Nº Convencional: | JSTA00015246 |
| Nº do Documento: | SA119851107021577 |
| Data de Entrada: | 11/02/1984 |
| Recorrente: | AÇORTRAFEGO-AGENCIA DE NAVEGAÇÃO E TURISMO E TRANSITO LDA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DA INSPECÇÃO DE CREDITO DO BANCO DE PORTUGAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3531 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE INSPECÇÃO E CREDITO DO BANCO DE PORTUGAL DE 1984/06/20. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. RSTA57 ART55 PARUNICO ART103. CPC67 ART193 N2 A ART474. LPTA85 ART24. |