Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021577
Data do Acordão:11/07/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PETIÇÃO INEPTA
CAUSA DE PEDIR
INIBIÇÃO DE USO DE CHEQUE
Sumário:E inepta, por omissão da causa de pedir, a petição do recurso de um acto que aplicou a medida de inibição de uso de cheque que não aponta quaisquer fundamentos de ilegalidade desse acto, designadamente quanto a fixação dessa sanção no seu maximo, unico objecto de contestação.
Nº Convencional:JSTA00015246
Nº do Documento:SA119851107021577
Data de Entrada:11/02/1984
Recorrente:AÇORTRAFEGO-AGENCIA DE NAVEGAÇÃO E TURISMO E TRANSITO LDA
Recorrido 1:DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DA INSPECÇÃO DE CREDITO DO BANCO DE PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3531
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE INSPECÇÃO E CREDITO DO BANCO DE PORTUGAL DE 1984/06/20.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART55 PARUNICO ART103.
CPC67 ART193 N2 A ART474.
LPTA85 ART24.