Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030748 |
| Data do Acordão: | 05/04/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ACUSAÇÃO NOTIFICAÇÃO PESSOAL NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO PROVA NULIDADE INSUPRÍVEL AUDIÇÃO DO ARGUIDO |
| Sumário: | I - Em processo disciplinar, a cópia da acusação deve ser entregue ao arguido por notificação pessoal, só podendo fazer-se por carta registada com aviso de recepção se aquela não for possível, nos termos do artigo 59, n. 1, do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local aprovado pelo Decreto-Lei n. 28/84, de 16 de Janeiro. II - Não justificando a Administração a impossibilidade de proceder à notificação pessoal e não havendo prova segura da entrega da acusação por carta registada com aviso de recepção, verifica-se a nulidade insuprível do artigo 42, n. 1, do Estatuto Disciplinar, que determina a anulação do respectivo processo disciplinar a partir da mesma acusação. |
| Nº Convencional: | JSTA00037031 |
| Nº do Documento: | SA119930504030748 |
| Data de Entrada: | 05/05/1992 |
| Recorrente: | NUNES , JOSE |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1992/02/13. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART42 N1 ART59 N1 N4. CONST89 ART269 N3. EDF79 ART57 N1. EDF43 ART10 PAR2 PAR3 PAR4. CPC67 ART238-A ART242 ART244 ART245 ART246. CPP87 ART113 N1 B N2 N5. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N2 N3 N4. CCIV66 ART7 N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/05/24 IN ABÍLIO NETO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 11ED PAG117. |