Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030748
Data do Acordão:05/04/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO
NOTIFICAÇÃO PESSOAL
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
PROVA
NULIDADE INSUPRÍVEL
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
Sumário:I - Em processo disciplinar, a cópia da acusação deve ser entregue ao arguido por notificação pessoal, só podendo fazer-se por carta registada com aviso de recepção se aquela não for possível, nos termos do artigo 59, n. 1, do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local aprovado pelo Decreto-Lei n. 28/84, de 16 de Janeiro.
II - Não justificando a Administração a impossibilidade de proceder à notificação pessoal e não havendo prova segura da entrega da acusação por carta registada com aviso de recepção, verifica-se a nulidade insuprível do artigo
42, n. 1, do Estatuto Disciplinar, que determina a anulação do respectivo processo disciplinar a partir da mesma acusação.
Nº Convencional:JSTA00037031
Nº do Documento:SA119930504030748
Data de Entrada:05/05/1992
Recorrente:NUNES , JOSE
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1992/02/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART42 N1 ART59 N1 N4.
CONST89 ART269 N3.
EDF79 ART57 N1.
EDF43 ART10 PAR2 PAR3 PAR4.
CPC67 ART238-A ART242 ART244 ART245 ART246.
CPP87 ART113 N1 B N2 N5.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N2 N3 N4.
CCIV66 ART7 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1989/05/24 IN ABÍLIO NETO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 11ED PAG117.