Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0584/04 |
| Data do Acordão: | 06/24/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO. CORRECÇÃO DA PETIÇÃO. |
| Sumário: | I - Interposto recurso contencioso de um indeferimento tácito imputado, erradamente, ao Vereador do Pelouro das Obras Municipais que, em oficio dirigido ao recorrente, o havia informado que "o recurso hierárquico se encontrava tácitamente indeferido", ficando o recorrente a convencido, por isso, que o dever de decisão competia, por delegação, àquela entidade e não ao respectivo Presidente da Câmara, deve o erro ser considerado como desculpável . II - Assim, e tendo em conta os princípios antiformalista e pro actione, deve o recorrente ser convidado a corrigir a petição de recurso contencioso, ao abrigo da al. a), do n.º 1, do artigo 40, da LPTA . |
| Nº Convencional: | JSTA00060673 |
| Nº do Documento: | SA1200406240584 |
| Data de Entrada: | 05/24/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DA CM DO MONTIJO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 2004/02/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART40 N1 A. CPC96 ART265 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44498 DE 1999/06/02.; AC STA PROC45014 DE 1999/12/07.; AC STA PROC46518 DE 2000/08/16.; AC STA PROC312/02 DE 2002/05/23. |
| Aditamento: | |