Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01733/03 |
| Data do Acordão: | 02/04/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO. CONHECIMENTO OFICIOSO. ANULABILIDADE. JUROS COMPENSATÓRIOS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. |
| Sumário: | I - A caducidade do direito à liquidação, tanto do imposto como dos respectivos juros compensatórios, gera mera anulabilidade, pelo que não é de conhecimento oficioso, devendo, antes, ser invocada pelo impugnante. II - A liquidação dos juros compensatórios tem de ser fundamentada, sob pena de igual anulabilidade, minimamente com indicação da taxa, período de contagem, valor do imposto sobre que incidem e normas legais aplicadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00060290 |
| Nº do Documento: | SA22004020401733 |
| Data de Entrada: | 10/30/2003 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - JUROS. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART35 ART45. CPPTRIB99 ART37 ART175. CIRS88 ART83. CCIV66 ART333 |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG803. |
| Aditamento: | |