Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017455
Data do Acordão:12/15/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
CADUCIDADE
PRESCRIÇÃO
OBRIGAÇÃO FISCAL
Sumário:I - Nos termos do art. 13 do Regt. Imp. Compens. este só poderá ser liquidação "nos cinco anos seguintes àquele a que o mesmo disser respeito.
II - Impede tal caducidade, a indicação no auto de notícia, levantado na repartição de finanças, dentro do respectivo prazo, de todos os elementos idóneos à determinação do montante concreto do imposto devido.
III - Aquele art. 13 não regula a prescrição da obrigação tributária - cfr. o art. 27 do CPCI.
Nº Convencional:JSTA00041908
Nº do Documento:SA219931215017455
Data de Entrada:09/22/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FERREIRA , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART27 ART108 ART126 ART139.
CPTRIB91 ART34.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER ASPECTOS FUNDAMENTAIS DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO PAG116.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG320.
LAURENTINO ARAÚJO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO PAG14 PAG85.