Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038/21.4BALSB |
| Data do Acordão: | 11/03/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO DE NORMAS NORMA REVOGADA |
| Sumário: | A circunstância de a norma impugnada ter sido revogada e objectivamente não produzir qualquer efeito jurídico, é, em si, suficiente para se concluir pela total improdutividade de uma hipotética declaração de ilegalidade da mesma com força obrigatória geral, motivando a inutilidade superveniente da lide e a consequente extinção da instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00071589 |
| Nº do Documento: | SA120221103038/21 |
| Data de Entrada: | 03/11/2021 |
| Recorrente: | ORDEM DOS ENFERMEIROS |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE MINISTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |