Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038/21.4BALSB
Data do Acordão:11/03/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:IMPUGNAÇÃO DE NORMAS
NORMA REVOGADA
Sumário:A circunstância de a norma impugnada ter sido revogada e objectivamente não produzir qualquer efeito jurídico, é, em si, suficiente para se concluir pela total improdutividade de uma hipotética declaração de ilegalidade da mesma com força obrigatória geral, motivando a inutilidade superveniente da lide e a consequente extinção da instância.
Nº Convencional:JSTA00071589
Nº do Documento:SA120221103038/21
Data de Entrada:03/11/2021
Recorrente:ORDEM DOS ENFERMEIROS
Recorrido 1:CONSELHO DE MINISTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: