Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037796 |
| Data do Acordão: | 12/05/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES |
| Sumário: | I - O recurso jurisdicional tem por objecto a decisão impugnada, e não o acto sobre cujo recurso contencioso versou aquela decisão, razão pela qual lhe cabe tão só pronunciar-se, sem prejuízo de questões de conhecimento oficioso, sobre a decisão sujeita a censura, seus específicos vícios e erros de julgamento, e não sobre o acto administrativo de cujo recurso contencioso ela conheceu. II - Daí que, como decorre do art. 26, n. 1, al. a) do ETAF, e constitui jurisprudência uniforme deste STA, designadamente no Pleno da Secção, se o recorrente, na alegação e respectivas conclusões, não puser em causa os fundamentos da sentença, imputando-lhe concretas violações de lei, e se limitar a reeditar a arguição dos vícios já apontados ao acto no recurso contencioso, o recurso jurisdicional tenha necessariamente que improceder. |
| Nº Convencional: | JSTA00046615 |
| Nº do Documento: | SA119961205037796 |
| Data de Entrada: | 05/23/1995 |
| Recorrente: | MOREIRA GOMES E COSTAS LDA |
| Recorrido 1: | ALBERTO ALVES DE SOUSA E FILHOS LDA |
| Recorrido 2: | DIRGER DOS TRANSPORTES TERRESTRES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1993/12/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 N1. LPTA85 ART102. ETAF84 ART26 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29633 DE 1991/12/10. AC STAPLENO PROC34374 DE 1994/04/12. AC STAPLENO PROC24492 DE 1993/06/17. AC STAPLENO PROC14924 DE 1994/09/29. |