Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037796
Data do Acordão:12/05/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
Sumário:I - O recurso jurisdicional tem por objecto a decisão impugnada, e não o acto sobre cujo recurso contencioso versou aquela decisão, razão pela qual lhe cabe tão só pronunciar-se, sem prejuízo de questões de conhecimento oficioso, sobre a decisão sujeita a censura, seus específicos vícios e erros de julgamento, e não sobre o acto administrativo de cujo recurso contencioso ela conheceu.
II - Daí que, como decorre do art. 26, n. 1, al. a) do ETAF, e constitui jurisprudência uniforme deste STA, designadamente no Pleno da Secção, se o recorrente, na alegação e respectivas conclusões, não puser em causa os fundamentos da sentença, imputando-lhe concretas violações de lei, e se limitar a reeditar a arguição dos vícios já apontados ao acto no recurso contencioso, o recurso jurisdicional tenha necessariamente que improceder.
Nº Convencional:JSTA00046615
Nº do Documento:SA119961205037796
Data de Entrada:05/23/1995
Recorrente:MOREIRA GOMES E COSTAS LDA
Recorrido 1:ALBERTO ALVES DE SOUSA E FILHOS LDA
Recorrido 2:DIRGER DOS TRANSPORTES TERRESTRES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1993/12/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART690 N1.
LPTA85 ART102.
ETAF84 ART26 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29633 DE 1991/12/10.
AC STAPLENO PROC34374 DE 1994/04/12.
AC STAPLENO PROC24492 DE 1993/06/17.
AC STAPLENO PROC14924 DE 1994/09/29.