Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044551
Data do Acordão:04/15/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:DESPACHANTE OFICIAL
COMPARTICIPAÇÃO DA SEGURANÇA SOCIAL
COMPARTICIPAÇÃO POR CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
COMPENSAÇÃO POR CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Sumário:Para o cálculo da comparticipação a suportar pelo Estado no pagamento da compensação por cessação de contrato de trabalho prevista no artigo 9 do D.Lei 25/93, de 5/2, apenas releva o tempo de serviço do trabalhador na empresa em que cessou o contrato e não toda a antiguidade no sector de actividade em causa.
Nº Convencional:JSTA00051567
Nº do Documento:SA119990415044551
Data de Entrada:01/13/1999
Recorrente:COELHO , MARIO
Recorrido 1:DIRSERV DE ATRIBUIÇÃO DE PRESTAÇÕES DO CRSS DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1998/05/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SEG SOCIAL - PRESTAÇÕES.
Legislação Nacional:DL 25/93 DE 1993/02/05 ART3 D ART9 ART1.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41225 DE 1997/03/13.; AC STA PROC41197 DE 1997/06/24.; AC STA PROC41081 DE 1999/02/03.; AC TC 353/98 DE 1998/05/12 IN DR SII DE 1998/07/15.
Aditamento: