Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023243 |
| Data do Acordão: | 12/10/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR REPREENSÃO ESCRITA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | O despacho que puniu disciplinarmente a recorrente com a pena de repreensão escrita so e porque, em determinado dia e hora, no local de serviço, ter dito a participante que ela tinha praticado determinado acto, conversa que não se provou ter havido entre ambas, naquela ocasião mas entre a recorrente e outras pessoas a quem aquela imputou a pratica desse acto - enferma de vicio de violação de lei por erro nos pressupostos de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00027440 |
| Nº do Documento: | SA119871210023243 |
| Data de Entrada: | 11/05/1985 |
| Recorrente: | CARVALHO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DOS DESPORTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5675 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS DESPORTOS DE 1985/02/08. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART11 N1 A ART38 N2. |