Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023243
Data do Acordão:12/10/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:PENA DISCIPLINAR
REPREENSÃO ESCRITA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:O despacho que puniu disciplinarmente a recorrente com a pena de repreensão escrita so e porque, em determinado dia e hora, no local de serviço, ter dito a participante que ela tinha praticado determinado acto, conversa que não se provou ter havido entre ambas, naquela ocasião mas entre a recorrente e outras pessoas a quem aquela imputou a pratica desse acto - enferma de vicio de violação de lei por erro nos pressupostos de facto.
Nº Convencional:JSTA00027440
Nº do Documento:SA119871210023243
Data de Entrada:11/05/1985
Recorrente:CARVALHO , MARIA
Recorrido 1:SE DOS DESPORTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5675
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS DESPORTOS DE 1985/02/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EDF84 ART11 N1 A ART38 N2.