Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042756 |
| Data do Acordão: | 06/02/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | INTIMAÇÃO APOIO JUDICIÁRIO SUSPENSÃO DE PRAZO |
| Sumário: | I - O prazo de 10 dias referido no art. 82 n. 1 da LPTA tem natureza procedimental, pelo que se conta nos termos do art. 72 do Código de Procedimento Administrativo. II - O prazo de 30 dias referido no art. 82 n. 2 da LPTA tem natureza substantiva, de caducidade, contando-se nos termos do art. 279, al. a) do Código Civil. III - O prazo que estiver em curso quando foi requerido o apoio judiciário interrompe-se e reinicia-se a partir da notificação da decisão de tal pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00050241 |
| Nº do Documento: | SA119980602042756 |
| Data de Entrada: | 09/16/1997 |
| Recorrente: | CM DE OBIDOS |
| Recorrido 1: | SOCURTURIS-COMPRA E REVENDA DE PROPRIEDADES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1997/08/20. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART72. LPTA85 ART82. CCIV66 ART279 C. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART24 N2. |