Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012026 |
| Data do Acordão: | 10/15/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR APOSENTAÇÃO COMPULSIVA PUBLICAÇÃO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL |
| Sumário: | I - A publicação no Diario da Republica de resolução do Conselho de Ministros que confirmou a pena de aposentação compulsiva aplicada a um funcionario publico, em termos de esclarecer sobre a autoria do acto punitivo, o conteudo e o sentido deste e a data em que foi praticado, satisfaz a exigencia legal da publicação. II - Na medida em que não permite a fiscalização contenciosa da existencia material das faltas disciplinares o artigo 20 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo deve considerar-se caduco, por contrariar o disposto no artigo 269, n. 2, da Constituição. III - Uma vez confirmado pelo Conselho de Ministros o acto administrativo que aplicou a pena de aposentação compulsiva, passa o mesmo a ser executorio e consequentemente, recorrivel. IV - Enferma de vicio de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto, o acto administrativo que considerou relevante, para efeito da aplicação da sanção disciplinar, uma circunstancia que a prova constante do processo não permite que se considere verificada. |
| Nº Convencional: | JSTA00008005 |
| Nº do Documento: | SA119811015012026 |
| Data de Entrada: | 09/12/1978 |
| Recorrente: | CARVALHO , ARMANDO |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3927 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1978/06/08. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - ADM PUBL. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART122 N4 ART269 N2 ART280 ART282. LOSTA56 ART20. EDF43 ART2 ART23 PAR1 N3 PAR4. CCIV66 ART12 N1 N2. D 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N1 N6. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 A. RCM 33/78 DE 1978/06/28. EDF79 ART11 N5 N8 ART23 PAR1 N3 ART67. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12273 DE 1979/11/15. AC STA PROC12027 DE 1980/06/19. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG231. AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO113 PAG34. |