Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012026
Data do Acordão:10/15/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:PENA DISCIPLINAR
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
PUBLICAÇÃO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:I - A publicação no Diario da Republica de resolução do Conselho de Ministros que confirmou a pena de aposentação compulsiva aplicada a um funcionario publico, em termos de esclarecer sobre a autoria do acto punitivo, o conteudo e o sentido deste e a data em que foi praticado, satisfaz a exigencia legal da publicação.
II - Na medida em que não permite a fiscalização contenciosa da existencia material das faltas disciplinares o artigo 20 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo deve considerar-se caduco, por contrariar o disposto no artigo 269, n. 2, da Constituição.
III - Uma vez confirmado pelo Conselho de Ministros o acto administrativo que aplicou a pena de aposentação compulsiva, passa o mesmo a ser executorio e consequentemente, recorrivel.
IV - Enferma de vicio de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto, o acto administrativo que considerou relevante, para efeito da aplicação da sanção disciplinar, uma circunstancia que a prova constante do processo não permite que se considere verificada.
Nº Convencional:JSTA00008005
Nº do Documento:SA119811015012026
Data de Entrada:09/12/1978
Recorrente:CARVALHO , ARMANDO
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3927
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1978/06/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CONST - ADM PUBL.
Legislação Nacional:CONST76 ART122 N4 ART269 N2 ART280 ART282.
LOSTA56 ART20.
EDF43 ART2 ART23 PAR1 N3 PAR4.
CCIV66 ART12 N1 N2.
D 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N1 N6.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 A.
RCM 33/78 DE 1978/06/28.
EDF79 ART11 N5 N8 ART23 PAR1 N3 ART67.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12273 DE 1979/11/15.
AC STA PROC12027 DE 1980/06/19.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG231.
AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO113 PAG34.