Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0776/13.5BELRA |
| Data do Acordão: | 09/07/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR VALOR DA CAUSA ENFERMEIRO CHEFE SUPLEMENTO REMUNERATÓRIO |
| Sumário: | I – A admissibilidade do recurso excepcional de revista depende exclusivamente de um critério qualitativo e não do valor da causa. II – Por ser nova no STA, apresentar alguma dificuldade de resolução e provavelmente se vir a colocar num número indeterminado de casos, justifica a admissão da revista a questão de saber se, com a entrada em vigor da Portaria n.º 242/2011, de 21/6, os AA., detendo a categoria de enfermeiro-chefe, adquiriram o direito ao abono de suplemento remuneratório para as funções de chefia previsto no art.º 4.º, do DL n.º 122/2010, de 11/11. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31316 |
| Nº do Documento: | SA1202309070776/13 |
| Data de Entrada: | 07/10/2023 |
| Recorrente: | HOSPITAL DE SANTO ANDRÉ, E.P.E. (CENTRO HOSPITALAR LEIRIA - POMBAL) |
| Recorrido 1: | AA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |