Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033594
Data do Acordão:11/08/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:CUSTAS
DESCONTO NO VENCIMENTO
EMBARGOS DE EXECUTADO
Sumário:Ordenado por despacho judicial o desconto no vencimento do devedor de custas, nos termos do artigo 152, n. 1, do Cód. Cust. Jud., e transitado tal despacho em julgado, não é de admitir, por esse motivo, a dedução de embargos de executado por parte daquele devedor contra aquela cobrança
(art. 813, do Cód. Proc. Civ.), - independentemente da solução do problema de saber se este meio processual será aplicável no âmbito daquela cobrança coerciva.
Nº Convencional:JSTA00041058
Nº do Documento:SA119941108033594
Data de Entrada:01/18/1994
Recorrente:COELHO , JOAQUIM
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DA ORD DOS ADVOGADOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 382-B/87 DE 1987/12/29 ART54.
CCJ62 ART152 N1.
CPC67 ART812 ART813.