Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033594 |
| Data do Acordão: | 11/08/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | CUSTAS DESCONTO NO VENCIMENTO EMBARGOS DE EXECUTADO |
| Sumário: | Ordenado por despacho judicial o desconto no vencimento do devedor de custas, nos termos do artigo 152, n. 1, do Cód. Cust. Jud., e transitado tal despacho em julgado, não é de admitir, por esse motivo, a dedução de embargos de executado por parte daquele devedor contra aquela cobrança (art. 813, do Cód. Proc. Civ.), - independentemente da solução do problema de saber se este meio processual será aplicável no âmbito daquela cobrança coerciva. |
| Nº Convencional: | JSTA00041058 |
| Nº do Documento: | SA119941108033594 |
| Data de Entrada: | 01/18/1994 |
| Recorrente: | COELHO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DA ORD DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 382-B/87 DE 1987/12/29 ART54. CCJ62 ART152 N1. CPC67 ART812 ART813. |