Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021100
Data do Acordão:02/13/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:GUARDA PRISIONAL
SUBSIDIO DE HABITAÇÃO
DESPACHO NORMATIVO
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
INDEFERIMENTO TACITO
ACTO NÃO PUBLICADO
Sumário:I - Tem natureza normativa o despacho que atribui um subsidio de habitação a chefes, subchefes e guardas dos serviços prisionais, regime este a vigorar a partir de 1 de Dezembro de 1979 e sem limite de tempo, aplicando-se, portanto, a todos os elementos daquela corporação que estivessem ou viessem a estar na situação ali prevista.
II - A não publicação no Diario da Republica do referido despacho implicava a sua inexistencia juridica.
III - Sendo assim, não podia tal despacho ter sido violado pelo acto tacito de indeferimento impugnado.
Nº Convencional:JSTA00018762
Nº do Documento:SA119860213021100
Data de Entrada:07/02/1984
Recorrente:RIBEIRO , ROGERIO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:668
Referência Publicação 1:AD N303 ANOXXVI PAG358
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINJ.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST76 ART122 N2 N3 N4.
L 3/76 DE 1976/09/10 NA REDACÇÃO DA L 8/77 DE 1977/02/01 ART3.