Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030619 |
| Data do Acordão: | 12/02/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DEVER DE VIGILÂNCIA DANO CULPA IN VIGILANDO PRESUNÇÃO JURIS TANTUM MEDIDA DE SEGURANÇA |
| Sumário: | I - O dever de vigilância do n. 1 do art. 493 do Código Civil inculca a prevenção dos danos provocados pela própria coisa (ou animal) por acção ou omissão do agente obrigado a ele e não por acção ou omissão de terceiro, a menos que o dever de vigilância abranja o próprio agente provocador. II - Tem-se por ilidida a presunção daquele articulado legal quando se provou que a queda de uma baliza não se deu por falta de vigilância adequada das respectivas condições de segurança, impeditivas de que não tenham sido tomadas, em devido tempo, as medidas de prevenção necessárias para evitar o evento designadamente a reposição de estacas de ferro que a prendiam ao solo, mas sim porque interveio alguém a derrubá-la, intervenção que não cabe já no dever de vigilância da agravada. |
| Nº Convencional: | JSTA00036186 |
| Nº do Documento: | SA119921202030619 |
| Data de Entrada: | 04/02/1992 |
| Recorrente: | CANASTREIRO , MAXIMA |
| Recorrido 1: | CM DE ALCOENTRE |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART4 N1. CCIV66 ART487 ART493 N1. |