Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01025/14
Data do Acordão:06/03/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:REVERSÃO
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
SUCESSÃO MORTIS CAUSA
EXECUÇÃO
Sumário:O herdeiro do responsável subsidiário, falecido sem que tivesse sido citado para a reversão, contra quem reverteu a execução fiscal originariamente instaurada contra a sociedade contribuinte, responde pela dívida exequenda até ao limite das forças da herança, nos termos do disposto no artigo 29º, n.º 2 da LGT e tem legitimidade para a execução fiscal, enquanto demandado, nos termos do disposto no artigo 153º do CPPT.
Nº Convencional:JSTA00069234
Nº do Documento:SA22015060301025
Data de Entrada:09/23/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO
Legislação Nacional:LGT98 ART29 N2 ART23 N1.
CPPTRIB99 ART153 ART155 N1.
CCIV66 ART2024 ART2025 ART2068.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0329/09 DE 2009/09/30.; AC STA PROC0475/08 DE 2008/12/03.; AC STA PROC01105/06 DE 2007/05/02.; AC STA PROC0921/04 DE 2005/03/02.; AC STA PROC0414/04 DE 2004/10/27.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CPPT ANOTADO E COMENTADO VOLIII PÁG69/70.
ANA ROCHA - TRANSMISSÃO MORTIS CAUSA DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS FISCALIDADE N50 PÁG121/149.
Aditamento: