Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025435 |
| Data do Acordão: | 03/06/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES. VALOR TRIBUTÁRIO. VALOR MATRICIAL DOS BENS À DATA DA TRANSMISSÃO. CORRECÇÃO MONETÁRIA. AUMENTO DE VALOR LOCATIVO. |
| Sumário: | I - O valor tributável dos imóveis para efeitos do artigo 30 do CIMSISSD é o matricial à data da transmissão actualizado com as correcções ex lege que ocorram entre tal data e a da liquidação. II - Um aumento posterior das rendas do imóvel não releva para cálculo daquele valor tributável. |
| Nº Convencional: | JSTA00057466 |
| Nº do Documento: | SAP20020306025435 |
| Data de Entrada: | 01/31/2001 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | MAIORIA COM 4 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA - AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC13716 DE 1993/02/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIMSISD91 ART20 ART30. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC20502 DE 2000/09/20.; AC STA PROC13716 DE 1993/02/17. |
| Aditamento: | |