Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005038
Data do Acordão:03/28/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
MAIS VALIAS
TAXA
COBRANÇA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
Sumário:A mais-valia, devida sòmente no caso de expropriação em face da Lei de 26 de Julho de 1912, constitui uma taxa que não se compreende no número das referidas no artigo 723 do Código Administrativo, só podendo ser cobrada nos precisos termos da lei que especialmente a autoriza.
Nº Convencional:JSTA00026052
Nº do Documento:SA119580328005038
Data de Entrada:03/19/1957
Recorrente:CM DE OEIRAS
Recorrido 1:CABOS ARMADOS E TELEFONICOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:31
Referência Publicação 1:DIR ANO91 PAG144
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:L DE 1912/07/26 ART7 ART10 PARÚNICO.
CADM40 ART671 PAR1 N2 N4 ART723.
D 33921 DE 1944/01/05.
L 2030 DE 1948/01/22.
D 39043 DE 1952/12/18.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1953/06/19 IN COL AC VXIX PAG453.
Referência a Doutrina:SOARES MARTINEZ LIÇÕES DE FINANÇAS DE 1957 PAG127.