Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005038 |
| Data do Acordão: | 03/28/1958 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA MAIS VALIAS TAXA COBRANÇA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA |
| Sumário: | A mais-valia, devida sòmente no caso de expropriação em face da Lei de 26 de Julho de 1912, constitui uma taxa que não se compreende no número das referidas no artigo 723 do Código Administrativo, só podendo ser cobrada nos precisos termos da lei que especialmente a autoriza. |
| Nº Convencional: | JSTA00026052 |
| Nº do Documento: | SA119580328005038 |
| Data de Entrada: | 03/19/1957 |
| Recorrente: | CM DE OEIRAS |
| Recorrido 1: | CABOS ARMADOS E TELEFONICOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1961 |
| Página: | 31 |
| Referência Publicação 1: | DIR ANO91 PAG144 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
| Legislação Nacional: | L DE 1912/07/26 ART7 ART10 PARÚNICO. CADM40 ART671 PAR1 N2 N4 ART723. D 33921 DE 1944/01/05. L 2030 DE 1948/01/22. D 39043 DE 1952/12/18. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1953/06/19 IN COL AC VXIX PAG453. |
| Referência a Doutrina: | SOARES MARTINEZ LIÇÕES DE FINANÇAS DE 1957 PAG127. |