Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0156/21.9BALSB |
| Data do Acordão: | 01/26/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PARTICIPANTE LEGITIMIDADE |
| Sumário: | O participante disciplinar goza de legitimidade processual ativa para impugnar contenciosamente o ato que determina o arquivamento do processo de inquérito se, dos termos em que se mostra elaborada a petição da ação, se concluir que ele não se limita a invocar interesses coletivos, antes visa obter a reparação, ainda que reflexa, de valores eminentemente pessoais que hajam sido lesados com a conduta denunciada, como os inerentes à sua integridade física ou moral, honra, bom nome e reputação". |
| Nº Convencional: | JSTA00071655 |
| Nº do Documento: | SA1202301260156/21 |
| Data de Entrada: | 12/10/2021 |
| Recorrente: | SINDICATO DOS JORNALISTAS |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | ART. 55.º, n.º 1, al. c) CPTA; ART. 56.º CRP |
| Aditamento: | |