Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0156/21.9BALSB
Data do Acordão:01/26/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PARTICIPANTE
LEGITIMIDADE
Sumário:O participante disciplinar goza de legitimidade processual ativa para impugnar contenciosamente o ato que determina o arquivamento do processo de inquérito se, dos termos em que se mostra elaborada a petição da ação, se concluir que ele não se limita a invocar interesses coletivos, antes visa obter a reparação, ainda que reflexa, de valores eminentemente pessoais que hajam sido lesados com a conduta denunciada, como os inerentes à sua integridade física ou moral, honra, bom nome e reputação".
Nº Convencional:JSTA00071655
Nº do Documento:SA1202301260156/21
Data de Entrada:12/10/2021
Recorrente:SINDICATO DOS JORNALISTAS
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:ART. 55.º, n.º 1, al. c) CPTA;
ART. 56.º CRP
Aditamento: