Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034474
Data do Acordão:04/29/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO.
NOTÁRIO.
REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA.
EMOLUMENTOS NOTARIAIS.
CUSTAS FISCAIS.
Sumário:I - O art° 58° n° 2 do D.L. 247/87, de 17-6, ao estabelecer, relativamente aos emolumentos notariais e custas fiscais o tecto de 70% do montante do vencimento dessa categoria de funcionário, parte do pressuposto de que o período a que o cômputo se refere é também de um ano.
II - Com esta regra de anualidade, o legislador teve em vista estabelecer uma norma de segurança, que, se fosse em relação ao mês não assegurava, em virtude das oscilações acessórias, e, não regular o valor dessa parcela remuneratória fixada em 70% do vencimento base.
III - Quando, nos termos do art° 47° n° 1 al. b) do E.A., para efeitos de apuramento da média mensal do biénio estiverem em causa um ano civil incompleto, a limitação deverá ter como ponto de referência não o valor anual do vencimento base, mas a parte correspondente ao tempo de serviço prestado.
Nº Convencional:JSTA00053817
Nº do Documento:SAP19980429034474
Data de Entrada:11/09/1995
Recorrente:CARVALHO , JOAQUIM
Recorrido 1:DIRSERV DE PREVIDÊNCIA DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC STA PROC34279 DE 1994/06/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / PENSÕES.
Legislação Nacional:EA72 ART46 ART47 N1 B.
DL 247/87 DE 1987/06/17 ART58 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC35474 DE 1998/03/12.; AC STAPLENO PROC33096 DE 1998/02/18.; AC STAPLENO PROC32887 DE 1997/11/26.
Aditamento: