Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001819
Data do Acordão:03/18/1982
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
EXAME A ESCRITA
ONUS
Sumário:Foi so depois da introdução no Codigo da Contribuição Industrial do artigo 134-A, pelo Decreto-Lei 503-B/76, de 30-6, que os contribuintes ficaram obrigados a assegurar que, nas suas ausencias ou impedimentos, se encontre alguem nos estabelecimentos ou outros locais sujeitos a fiscalização para apresentação dos elementos da escrita.
Nº Convencional:JSTA00006040
Nº do Documento:SA219820318001819
Data de Entrada:11/27/1981
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:EMIDIO , HENRIQUE E OUTRO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/05/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:117
Referência Publicação 1:AD N257 ANOXXII PAG611
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART133 ART147.
CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 503-B/76 DE 1976/06/30 ART134-A.