Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0395/07.5BEVIS |
| Data do Acordão: | 03/26/2025 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JOÃO SÉRGIO RIBEIRO |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA FALTA IDENTIDADE DE SITUAÇÃO DE FACTO |
| Sumário: | I - A identidade substancial da situação de facto compreende, igualmente, a própria interpretação dos factos e as ilações que deles se retiram, pelo que, se houver divergências a esse nível, fica, naturalmente, comprometida, a verificação da necessária identidade substancial da situação de facto subjacente a cada um dos acórdãos. II - Significando isto que, mesmo que os factos sejam sobreponíveis, se as ilações que deles foram retiradas se revelarem distintas, não se pode dar como verificado o requisito da identidade substancial da situação de facto, e, consequentemente, não será possível determinar, por um lado, se houve ou não oposição, e, por outro, entrar no mérito da questão. III - Ora, é precisamente isto que se passa nos autos, pois as ilações que em cada um dos acórdãos foram retiradas da factualidade provada são totalmente distintas. IV - Acordam os juízes do Pleno da Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo em não tomar conhecimento do mérito do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33513 |
| Nº do Documento: | SAP202503260395/07 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |