Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013434
Data do Acordão:03/12/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE
PREMIO DE ECONOMIA
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
DESCONTO DE QUOTA
CALCULO DA PENSÃO
FACTO DETERMINANTE
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
TEMPO DE SERVIÇO ACRESCIDO
DIUTURNIDADES
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
FUNÇÕES PUBLICAS
Sumário:I - O preceito que determina a não sujeição de uma remuneração a desconto de quota para aposentação contem um comando de irrelevancia de uma remuneração para calculo da pensão de aposentação.
II - Esta nestas condições o paragrafo unico do artigo 5 do Decreto n. 42312, de 9 de Junho de 1959 na redacção dada pelo Decreto n. 534/73, de 18 de Outubro.
III - O premio de economia atribuido ao pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique, não pode ser considerado para efeitos de fixação da pensão de aposentação do referido pessoal, calculado nos termos dos ns. 1, 4 e 5 do artigo 4 do Decreto n. 52/75 quando o acto ou facto determinante da aposentação se tenha verificado no dominio do Decreto n. 534/73.
IV - O objecto do recurso contencioso, traduzido no pedido de anulação, fixa-se na petição, e não e licito ao recorrente alarga-lo na alegação final.
V - Nos termos do n. 2 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 330/76, o tempo de serviço acrescido para efeitos de aposentação nos termos do artigo 435 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino não e considerado como tempo de serviço prestado no exercicio de funções publicas para atribuição de diuturnidades.
Nº Convencional:JSTA00007811
Nº do Documento:SA119810312013434
Data de Entrada:06/28/1979
Recorrente:CRUZ , LAURA
Recorrido 1:DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1184
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/05/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:CONST33 ART136 PAR1 ART150 N3.
EFU56 ART161 ART430 PAR6 ART435 ART437 N1 - N7 ART444.
CCIV66 ART7 N4 ART12 N1.
EA72 ART6 ART48 ART51.
DL 330/76 DE 1976/05/07 ART1 N1 ART3 N2 ART6.
DL 341/77 DE 1977/08/19 ART2 N1.
DL 413/78 DE 1978/12/20.
L 3/74 DE 1974/05/14 ART16 N1 N3 N4.
D 42312 DE 1959/06/09 ART1 ART5 A - G H I.
D 42312 DE 1959/06/09 NA REDACÇÃO DO D 534/73 DE 1973/10/18 ART5 PARUNICO ART6.
D 42312 DE 1959/06/09 NA REDACÇÃO DO DLEG 6/74 DE 1974/05/25 ART5 PARUNICO.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N4 N5 ART5 ART19.
D 568/75 DE 1975/10/04 ARTUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12333 DE 1979/11/15.
AC STA DE 1976/07/22 IN AD N181 PAG1700.
AC STA PROC11595 DE 1979/05/31.
AC STA PROC11618 DE 1979/05/10.