Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016116
Data do Acordão:04/08/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO
FUNDO DE DESEMPREGO
INCIDENCIA
COOPERATIVA AGRICOLA
ACTIVIDADE COMERCIAL
ISENÇÃO
Sumário:As cooperativas agricolas constituidas por agricultores possuidores de vacas leiteiras que não praticam actos de comercio, limitando-se a colocar no mercado o leite que lhes e entregue pelos seus associados, não são comerciais e não tem fim lucrativo.
Não estão, consequentemente, sujeitas ao pagamento de imposto para o Fundo de Desemprego, estabelecido no artigo 1 do Decreto-Lei n. 45080, de 20 de
Junho de 1963.
Nº Convencional:JSTA00017478
Nº do Documento:SA219700408016116
Data de Entrada:06/09/1969
Recorrente:COOP AGRICOLA DOS PRODUTOS DE LEITE DE MAFRA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/09/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:167
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Área Temática 2:DIR COOP.
Legislação Nacional:DL 45080 DE 1963/06/20 ART1 ART3.
D 4022 DE 1918/03/29 ART13 PARUNICO.
D DE 1911/03/01 ART33.
CCOM888 ART230 PAR2 ART464 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1967/12/17 IN AD N73 PAG76.
AC STA DE 1968/05/01 IN AD N78 PAG828.
AC STA DE 1962/02/13 IN AD N8-9 PAG1137.
Referência a Doutrina:JOSE TAVARES SOCIEDADES E EMPRESAS COMERCIAIS 2ED PAG257-258.
ANDRE MARCHAL E RAYMOND BARRE ECONOMIE POLITIQUE 2ED PAG407.
HELLER DICIONARIO DE ECONOMIA POLITICA 1965 PAG104.