Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0753/03
Data do Acordão:05/06/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
DECLARAÇÃO DE IRS.
PROVA.
Sumário:I - A declaração de IRS do agregado familiar não faz prova da realidade dos rendimentos nela constantes, e quando em processo disciplinar foi considerado provado que o agente efectuava trabalhos remunerados em regime de profissional liberal como arquitecto para além do que consta daquela declaração, nem como princípio de prova susceptível de crédito se pode ter aquele documento.
II – Tendo sido apreciados em processo anterior, em primeiro grau e em recurso jurisdicional, os requisitos de suspensão de eficácia de pedido dirigido contra o acto de indeferimento presumido do recurso gracioso de acto punitivo, o novo pedido de suspensão dirigido contra o indeferimento expresso não deve repetir a apreciação dos requisitos que já se tinha efectuado entre as mesmas partes, com os mesmos fundamentos e sobre objecto que para o efeito da pretendida suspensão de eficácia não variou, antes haverá de conhecer-se apenas dos aspectos novos, por aplicação de regra idêntica à do artigo 51.º n.º 1 da LPTA, quanto à substituição do objecto e invocação de novos fundamentos, independentemente de averiguações sobre o seguimento daqueles processos, atenta a natureza urgente da suspensão e a pendência dos recursos em tribunal diferente (TCA)
Nº Convencional:JSTA00059284
Nº do Documento:SA1200305060753
Data de Entrada:04/14/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINISTRO DA CIÊNCIA E DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MIN DA CIÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR DE 2002/11/22.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART51 ART76 A.
Aditamento: