Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0753/03 |
| Data do Acordão: | 05/06/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. DECLARAÇÃO DE IRS. PROVA. |
| Sumário: | I - A declaração de IRS do agregado familiar não faz prova da realidade dos rendimentos nela constantes, e quando em processo disciplinar foi considerado provado que o agente efectuava trabalhos remunerados em regime de profissional liberal como arquitecto para além do que consta daquela declaração, nem como princípio de prova susceptível de crédito se pode ter aquele documento. II – Tendo sido apreciados em processo anterior, em primeiro grau e em recurso jurisdicional, os requisitos de suspensão de eficácia de pedido dirigido contra o acto de indeferimento presumido do recurso gracioso de acto punitivo, o novo pedido de suspensão dirigido contra o indeferimento expresso não deve repetir a apreciação dos requisitos que já se tinha efectuado entre as mesmas partes, com os mesmos fundamentos e sobre objecto que para o efeito da pretendida suspensão de eficácia não variou, antes haverá de conhecer-se apenas dos aspectos novos, por aplicação de regra idêntica à do artigo 51.º n.º 1 da LPTA, quanto à substituição do objecto e invocação de novos fundamentos, independentemente de averiguações sobre o seguimento daqueles processos, atenta a natureza urgente da suspensão e a pendência dos recursos em tribunal diferente (TCA) |
| Nº Convencional: | JSTA00059284 |
| Nº do Documento: | SA1200305060753 |
| Data de Entrada: | 04/14/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINISTRO DA CIÊNCIA E DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MIN DA CIÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR DE 2002/11/22. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART51 ART76 A. |
| Aditamento: | |