Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016681
Data do Acordão:11/08/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:ISENÇÃO DE SISA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
PREDIO NOVO DESTINADO A HABITAÇÃO
ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
FRACÇÃO AUTONOMA
Sumário:O beneficiario da isenção de sisa nos termos dos artigos 11, n. 8, e 14 - segunda parte - do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações não perde esse beneficio pelo facto do adquirente de uma fracção autonoma do predio destinado a habitação construido no terreno a que alude aquele artigo 11, n. 8, ter dado causa a perda do direito a isenção de contribuição predial referida ao artigo 16, n. 2, do mesmo Codigo.
Nº Convencional:JSTA00016542
Nº do Documento:SA219721108016681
Data de Entrada:03/16/1972
Recorrente:SOUSIL-SOC DE URBANIZAÇÃO SINTRA LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/06/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:898
Referência Publicação 1:AD N133 ANOXII PAG78
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART17 ART19 ART22.
CSISD58 ART11 N8 ART14 PAR2 ART16 N2 ART47.