Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046053B |
| Data do Acordão: | 10/19/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REFORMA AGRÁRIA. INDEMNIZAÇÃO POR RENDAS NÃO RECEBIDAS. |
| Sumário: | I - Tendo o acórdão anulatório considerado que a indemnização, pelo período de ocupação, haveria de consistir no valor das rendas que seriam devidas como se a relação de arrendamento ainda se mantivesse em vigor, não havendo elementos que permitam determinar, com certeza, a evolução presumível daquelas, só por aproximação se pode fixar o valor da indemnização. II - Para determinar essa possível evolução, executando o acórdão, é adequado seguir uma metodologia idêntica à adoptada para o apuramento da actualização dos rendimentos líquidos, no caso das indemnizações de prédios explorados directamente, assentando numa correlação directa da evolução das rendas dos prédios rústicos com a evolução dos rendimentos líquidos dessas explorações. |
| Nº Convencional: | JSTA00062260 |
| Nº do Documento: | SAP20051019046053B |
| Data de Entrada: | 06/01/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINADRP E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO PROC46053 DE 2001/10/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT - EXEC JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 199/88 DE 1988/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 38/95 DE 1995/02/14 ART14 N4. L 80/77 DE 1977/10/26 ART19 ART24. PORT 197-A/95 DE 1995/03/17. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC48086-A DE 2005/02/03. |
| Aditamento: | |