Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047109
Data do Acordão:06/26/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
Sumário:I - Os deficientes das Forças Armadas, assim qualificados ao abrigo do DL n° 43/76, de 20 de Janeiro, não cabem na previsão do artigo 1° do DL n° 134/97, de 31 de Maio.
II - Só a discriminação injustificada, não o tratamento desigual se desiguais forem as situações, é susceptível de violar o princípio da igualdade.
Nº Convencional:JSTA00056306
Nº do Documento:SA120010626047109
Data de Entrada:01/17/2001
Recorrente:CEMA
Recorrido 1:TEIXEIRA , ANTÓNIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 134/97 DE 1997/05/31 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 2001/03/06 PROC47043.
Aditamento: