Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0186/07 |
| Data do Acordão: | 05/16/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA LEI INTERPRETATIVA DIREITO DE AUDIÇÃO |
| Sumário: | I - O nº 1 do art. 60º da LGT assegura a participação dos contribuintes na formação das decisões que lhes digam respeito. II - Tendo o contribuinte, no decurso de uma acção de fiscalização, sido notificado, ainda no âmbito do procedimento inspectivo, do projecto das correcções, nos termos do citado art. 60º da LGT, sendo assim ouvido numa das fases do procedimento inspectivo, não tem que ser de novo ouvido antes da liquidação. III - É o que resulta do disposto no n.º 3 do citado art. 60º da LGT, na redacção do n.º 1 do art. 13º da Lei n. 16-A/2002, de 31/5. IV - Nos termos do n.º 2 do art. 13º desta lei, aquele n.º 1 tem natureza interpretativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00064316 |
| Nº do Documento: | SA2200705160186 |
| Data de Entrada: | 03/01/2007 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LEIRIA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LGT98 NA REDACÇÃO DA L 16-A/2002 DE 2002/05/31 ART60. L 16-A/2002 DE 2002/05/31 ART13 N2. CCIV66 ART13 N1. |
| Aditamento: | |