Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040470
Data do Acordão:11/26/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
RESTITUIÇÃO DE CAUÇÃO
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
PRAZO DE CADUCIDADE
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A restituição ao empreiteiro de obras públicas das quantias retidas, como garantia, pelo dono da obra,
é situação expressamente prevista no Regime jurídico de Empreitadas de Obras Públicas (arts. 206 do Dec.
-Lei n. 235/86, de 8 de Agosto e art. 203 do Dec.-Lei n. 48.871 de 19 de Fevereiro de 1969) e insere-se no acerto das respectivas obrigações contratuais, sendo- -lhe, por isso, aplicável o prazo de caducidade de
180 dias, previsto no artigo 222 do referido dec.lei n. 235/86 e no artigo 219 do Dec.Lei n. 48.871.
II - Aquele prazo de 180 dias previsto no artigo 222 do dec.lei n. 235/86 para a propositura da acção é contado a partir da data da notificação ao empreiteiro da decisão ou deliberação do órgão competente para praticar actos definitivos, em virtude da qual seja negado algum direito ou pretensão do empreiteiro.
Nº Convencional:JSTA00047491
Nº do Documento:SA119961126040470
Data de Entrada:06/04/1996
Recorrente:MARIO PEREIRA CARTAXO LIMITADA
Recorrido 1:CM DE AZAMBUJA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/08/08 ART206 ART222 ART221 ART227.
DL 48871 DE 1969/02/19 ART203 ART219.
CCIV66 ART309.
DL 405/93 DE 1993/12/10 ART225 ART231.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27839 DE 1990/03/29.