Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040470 |
| Data do Acordão: | 11/26/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS RESTITUIÇÃO DE CAUÇÃO ACÇÃO DE CONDENAÇÃO PRAZO DE CADUCIDADE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A restituição ao empreiteiro de obras públicas das quantias retidas, como garantia, pelo dono da obra, é situação expressamente prevista no Regime jurídico de Empreitadas de Obras Públicas (arts. 206 do Dec. -Lei n. 235/86, de 8 de Agosto e art. 203 do Dec.-Lei n. 48.871 de 19 de Fevereiro de 1969) e insere-se no acerto das respectivas obrigações contratuais, sendo- -lhe, por isso, aplicável o prazo de caducidade de 180 dias, previsto no artigo 222 do referido dec.lei n. 235/86 e no artigo 219 do Dec.Lei n. 48.871. II - Aquele prazo de 180 dias previsto no artigo 222 do dec.lei n. 235/86 para a propositura da acção é contado a partir da data da notificação ao empreiteiro da decisão ou deliberação do órgão competente para praticar actos definitivos, em virtude da qual seja negado algum direito ou pretensão do empreiteiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00047491 |
| Nº do Documento: | SA119961126040470 |
| Data de Entrada: | 06/04/1996 |
| Recorrente: | MARIO PEREIRA CARTAXO LIMITADA |
| Recorrido 1: | CM DE AZAMBUJA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 235/86 DE 1986/08/08 ART206 ART222 ART221 ART227. DL 48871 DE 1969/02/19 ART203 ART219. CCIV66 ART309. DL 405/93 DE 1993/12/10 ART225 ART231. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27839 DE 1990/03/29. |