Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0434/10 |
| Data do Acordão: | 06/02/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | O Acórdão do TCA proferido em 2.ª instancia, em providencia cautelar, que julgou competentes os tribunais administrativos para conhecer da impugnação de autorização de introdução no mercado (AIM) pela autoridade nacional do medicamento decide questão ou questões jurídicas com efeitos restritos à providencia, sem assinalável repercussão social e sobre a qual não se mostra necessário admitir revista excepcional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11876 |
| Nº do Documento: | SA1201006020434 |
| Recorrente: | INFARMED - AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, IP |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |