Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0744/02 |
| Data do Acordão: | 10/30/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | CONVOLAÇÃO. RECURSO CONTENCIOSO. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. TEMPESTIVIDADE. |
| Sumário: | É extemporâneo o recurso contencioso, forma para a qual foi convolada a impugnação judicial deduzida no prazo a que alude o artº 123° n° 1 do C.P.T., porém, para além do prazo previsto no artº 28° da L.P.T.A. De entre outros requisitos, a convolação do processo para a forma adequada só é viável se a "acção judicial" não estiver caducada. |
| Nº Convencional: | JSTA00058366 |
| Nº do Documento: | SA2200210300744 |
| Data de Entrada: | 04/29/2002 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST DO PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPT ART123 N1. LPTA85 ART28. |
| Aditamento: | |