Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025246 |
| Data do Acordão: | 12/13/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. |
| Sumário: | O indeferimento liminar só deve ter lugar quando o procedimento for necessariamente inviável, não tendo razão alguma de ser, constituindo antes mero desperdício da actividade judicial. Não é seguro que o sócio-gerente, revertido na execução fiscal instaurada contra a sociedade originariamente devedora, alegadamente não notificada da liquidação de dívida exequenda, não possa deduzir impugnação judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00054851 |
| Nº do Documento: | SA220001213025246 |
| Data de Entrada: | 05/24/2000 |
| Recorrente: | CAETANO , LUÍS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SANTARÉM PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPT91 ART11. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 2000/10/18 PROC24482.; AC STA PROC24246.; AC STA DE 1997/03/19 PROC18507.; AC STA DE 1998/11/25 PROC22180.; AC STA DE 2000/07/05 PROC25064. |
| Aditamento: | |