Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016601
Data do Acordão:06/07/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:FALTA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDAS
CONVOLAÇÃO
APRESENTAÇÃO TARDIA DA DECLARAÇÃO DE RENDAS
TRANSGRESSÃO FISCAL
CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
Sumário:I - A falta de apresentação da declaração de rendas, exigida pelo artigo 116 e seu paragrafo 1 do Codigo da Contribuição Predial, so constitui infracção punida nos termos do artigo 296 do citado Codigo no caso de nenhuma declaração ter sido apresentada durante o mes de Janeiro a que alude aquele preceito legal.
II - A apresentação da declaração de rendas para alem do prazo legal referido no artigo 116 e seu paragrafo 1, mas antes da decisão condenatoria proferida no processo de transgressão fiscal instaurado com fundamento na falta absoluta de apresentação da declaração de rendas constitui infracção punida pelo artigo 304 do mencionado Codigo da Contribuição Predial.
Nº Convencional:JSTA00016459
Nº do Documento:SA219720607016601
Data de Entrada:12/04/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:OLIVEIRA , DOMINGOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/10/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:515
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART116 ART296 ART304.
CPP29 ART448.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1971/06/18 IN AD N119 PAG1601.
Referência a Doutrina:LAURENTINO ARAUJO IN CTF N149 PAG151.