Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021115 |
| Data do Acordão: | 02/05/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | IMPOSTO DE TURISMO FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL ACTO DESTACÁVEL |
| Sumário: | I - Nos termos dos artigos 11 e segs. do CIT (aplicáveis por remissão do art. 8 do Regulamento do Imposto de Turismo) o acto de fixação da matéria colectável constitui acto destacável ou prejudicial, pois que desde logo define uma situação jurídica, inserindo-se nas relações inter- -subjectivas e condicionando irremediavelmente a decisão final. II - Como tal era susceptível de impugnação contenciosa, constituindo, no caso contrário, caso decidido ou resolvido, de efeitos equivalentes aos do caso julgado, consolidando-se na ordem jurídica. III - Havendo a impugnação judicial sido instaurada na vigência do Cód de Proc. das Contribuições e Impostos, inaplicável é, retroactivamente, o artigo 120 do Código de Processo Tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00048496 |
| Nº do Documento: | SA219970205021115 |
| Data de Entrada: | 10/09/1996 |
| Recorrente: | CANDIDO DOMINGUES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT 2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TURISMO. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART11. RGU IMPOSTO TURISMO ART8. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15806 DE 1993/12/09. |
| Referência a Doutrina: | CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL. |