Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021115
Data do Acordão:02/05/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:IMPOSTO DE TURISMO
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
ACTO DESTACÁVEL
Sumário:I - Nos termos dos artigos 11 e segs. do CIT (aplicáveis por remissão do art. 8 do Regulamento do Imposto de Turismo) o acto de fixação da matéria colectável constitui acto destacável ou prejudicial, pois que desde logo define uma situação jurídica, inserindo-se nas relações inter- -subjectivas e condicionando irremediavelmente a decisão final.
II - Como tal era susceptível de impugnação contenciosa, constituindo, no caso contrário, caso decidido ou resolvido, de efeitos equivalentes aos do caso julgado, consolidando-se na ordem jurídica.
III - Havendo a impugnação judicial sido instaurada na vigência do Cód de Proc. das Contribuições e Impostos, inaplicável
é, retroactivamente, o artigo 120 do Código de Processo Tributário.
Nº Convencional:JSTA00048496
Nº do Documento:SA219970205021115
Data de Entrada:10/09/1996
Recorrente:CANDIDO DOMINGUES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT 2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TURISMO. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CIT66 ART11.
RGU IMPOSTO TURISMO ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15806 DE 1993/12/09.
Referência a Doutrina:CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL.