Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040191
Data do Acordão:10/22/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
HABITAÇÃO PRÓPRIA
DEFERIMENTO TÁCITO
REVOGAÇÃO
ACTO EXPRESSO
CÂMARA MUNICIPAL
PRAZO
Sumário:I - Tratando-se de obras cujo licenciamento depende de parecer de entidade estranha ao município, o prazo para a resolução definitiva da Câmara Municipal conta-se a partir do dia em que tiver sido recebido o parecer ou do termo fixado para o mesmo, considerando-se neste último caso, o prazo reduzido de 1/3.
II - Tendo sido solicitado a uma entidade estranha ao município parecer acerca da pretensão do interessado em construir um edifício para habitação em determinado local, deveria aquela entidade pronunciar-se no prazo de
45 dias e não o tendo feito naquele prazo, interpreta-se aquela falta como consentimento.
III - Não se tendo a Câmara Municipal pronunciado dentro do prazo de 60 dias reduzido de 1/3 forma-se acto de deferimento tácito - arts. 12 e 13 do Dec-Lei n. 166/70.
IV - Não obsta à formação dos actos tácitos de deferimento o facto de no pedido de licenciamento o interessado indicar erradamente a área do terreno.
V - Emitido, posteriormente, parecer expresso da entidade estranha ao município que se pronuncia desfavoravelmente ao deferimento do pedido por ser ilegal e tendo a Câmara deliberado, com os fundamentos referidos naquele parecer indeferindo o pedido, esta deliberação revogou implicitamente acto tácito de deferimento anteriormente formado.
VI - Tal acto de revogação não viola o art. 77 do Dec-Lei n. 100/84 de 29 de Março porque se fundamentou na ilegalidade do acto tácito e foi proferido dentro de um ano após aquele deferimento.
Nº Convencional:JSTA00045927
Nº do Documento:SA119961022040191
Data de Entrada:04/23/1996
Recorrente:CM DE SINTRA
Recorrido 1:RIBEIRO , OSCAR
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART8 ART12 ART3.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART61 N2.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77 B.
DL 292/81 DE 1981/10/15 ART2 ART7 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1989/10/03 IN BMJ N390 PAG178.