Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040191 |
| Data do Acordão: | 10/22/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO HABITAÇÃO PRÓPRIA DEFERIMENTO TÁCITO REVOGAÇÃO ACTO EXPRESSO CÂMARA MUNICIPAL PRAZO |
| Sumário: | I - Tratando-se de obras cujo licenciamento depende de parecer de entidade estranha ao município, o prazo para a resolução definitiva da Câmara Municipal conta-se a partir do dia em que tiver sido recebido o parecer ou do termo fixado para o mesmo, considerando-se neste último caso, o prazo reduzido de 1/3. II - Tendo sido solicitado a uma entidade estranha ao município parecer acerca da pretensão do interessado em construir um edifício para habitação em determinado local, deveria aquela entidade pronunciar-se no prazo de 45 dias e não o tendo feito naquele prazo, interpreta-se aquela falta como consentimento. III - Não se tendo a Câmara Municipal pronunciado dentro do prazo de 60 dias reduzido de 1/3 forma-se acto de deferimento tácito - arts. 12 e 13 do Dec-Lei n. 166/70. IV - Não obsta à formação dos actos tácitos de deferimento o facto de no pedido de licenciamento o interessado indicar erradamente a área do terreno. V - Emitido, posteriormente, parecer expresso da entidade estranha ao município que se pronuncia desfavoravelmente ao deferimento do pedido por ser ilegal e tendo a Câmara deliberado, com os fundamentos referidos naquele parecer indeferindo o pedido, esta deliberação revogou implicitamente acto tácito de deferimento anteriormente formado. VI - Tal acto de revogação não viola o art. 77 do Dec-Lei n. 100/84 de 29 de Março porque se fundamentou na ilegalidade do acto tácito e foi proferido dentro de um ano após aquele deferimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00045927 |
| Nº do Documento: | SA119961022040191 |
| Data de Entrada: | 04/23/1996 |
| Recorrente: | CM DE SINTRA |
| Recorrido 1: | RIBEIRO , OSCAR |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 166/70 DE 1970/04/15 ART8 ART12 ART3. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART61 N2. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77 B. DL 292/81 DE 1981/10/15 ART2 ART7 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1989/10/03 IN BMJ N390 PAG178. |