Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0268/15 |
| Data do Acordão: | 11/11/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS ACTUALIZAÇÃO VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO |
| Sumário: | O disposto no artigo 13º, n.º 3, al. b) do CIMI, não impõe ao chefe de finanças o dever de proceder à alteração oficiosa do valor patrimonial tributário dos imóveis constantes das matrizes, em decorrência da entrada em vigor das alterações introduzidas pela Lei n.º 53-A/2006, de 29/12 (Orçamento de Estado para 2007), aos artigos 40.º, 41.º, 43.º e 44.º do Código do IMI, bem como no seguimento do aditamento do artigo 40.º-A ao Código do IMI. |
| Nº Convencional: | JSTA00069413 |
| Nº do Documento: | SA2201511110268 |
| Data de Entrada: | 03/06/2015 |
| Recorrente: | A..., SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF VISEU |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMI. |
| Legislação Nacional: | CONST05 ART13 ART104. CIMI03 ART13 N3 B ART40 ART40-A ART41 ART43 ART44 ART130 N4 N5. L 53-A/06 DE 2006/12/29 ART73 ART77. |
| Aditamento: | |