Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0268/15
Data do Acordão:11/11/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
ACTUALIZAÇÃO
VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO
Sumário:O disposto no artigo 13º, n.º 3, al. b) do CIMI, não impõe ao chefe de finanças o dever de proceder à alteração oficiosa do valor patrimonial tributário dos imóveis constantes das matrizes, em decorrência da entrada em vigor das alterações introduzidas pela Lei n.º 53-A/2006, de 29/12 (Orçamento de Estado para 2007), aos artigos 40.º, 41.º, 43.º e 44.º do Código do IMI, bem como no seguimento do aditamento do artigo 40.º-A ao Código do IMI.
Nº Convencional:JSTA00069413
Nº do Documento:SA2201511110268
Data de Entrada:03/06/2015
Recorrente:A..., SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF VISEU
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - IMI.
Legislação Nacional:CONST05 ART13 ART104.
CIMI03 ART13 N3 B ART40 ART40-A ART41 ART43 ART44 ART130 N4 N5.
L 53-A/06 DE 2006/12/29 ART73 ART77.
Aditamento: