Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01926/15.2BEPRT |
| Data do Acordão: | 10/30/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ASSISTENTE PROGRESSÃO |
| Sumário: | Tendo o acórdão recorrido entendido, em consonância com a jurisprudência deste STA, que a passagem da categoria remuneratória de assistente do 1.º triénio para a de assistente do 2.º triénio e desta para a de assistente do 2.º triénio com mestrado não correspondiam a progressões automáticas, não lhes sendo, por isso, aplicáveis os diplomas que estabeleceram o congelamento das progressões automáticas, não se justifica a admissão da revista com fundamento na necessidade de se proceder a uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34510 |
| Nº do Documento: | SA12025103001926/15 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |