Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001356
Data do Acordão:05/07/1964
Tribunal:PLENO
Relator:HENRIQUE PARREIRA
Descritores:NOTIFICAÇÃO
CONTAGEM DE PRAZO
INDUSTRIA INCOMODA
INDUSTRIA INSALUBRE
INDUSTRIA TOXICA
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
RECURSO CONTENCIOSO
ENSINO PARTICULAR
ENSINO OFICIAL
ERRO CAUSADO PELA ADMINISTRAÇÃO
Sumário:I - Se o interessado for notificado de que podia recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo no prazo estabelecido no artigo 20 e paragrafo unico do Regulamento das Industrias Insalubres, Incomodas,
Perigosas ou Toxicas, contado da data dessa notificação, não interessa decidir se aquele preceito foi ou não revogado pelo artigo 51 do regulamento do referido Tribunal, pois, em qualquer dos casos, teria de ser considerada tempestiva a interposição do recurso,dado que, na segunda hipotese, a recorrente teria sido induzida em erro pela propria Administração.
II - O Decreto-Lei n. 37575, de 8 de Outubro de 1949, e aplicavel em relação aos estabelecimentos escolares, tanto do ensino oficial como do particular.
Nº Convencional:JSTA00000712
Nº do Documento:SAP19640507001356
Data de Entrada:03/26/1963
Recorrente:VIEIRA , SALOMÃO
Recorrido 1:CONGREGAÇÃO DAS RELIGIOSAS ESCRAVAS DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS
Recorrido 2:SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1969
Página:20
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6275.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:RSTA57 ART1 ART52 A.
D 8364 DE 1922/08/25 ART2 ART2 PARUNICO ART12 N2.
DL 37575 DE 1949/10/08 ART1 ART1 PARUNICO ART2 ART3.
D 13337 DE 1927/03/25.
Jurisprudência Nacional:AC 1 SECÇÃO STA DE 1946/06/28 IN COL OF VXII PAG513.
AC 1 SECÇÃO STA DE 1947/02/14 IN COL OF VXIII PAG119.
AC 1 SECÇÃO STA DE 1947/05/23 IN COL OF VXIII PAG398.