Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026326 |
| Data do Acordão: | 11/07/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NATAL QUERIDO |
| Descritores: | INTEGRAÇÃO EM NOVA CATEGORIA REGIME DA FUNÇÃO PUBLICA AGENTE ADMINISTRATIVO DIRECÇÃO GERAL DAS FLORESTAS |
| Sumário: | O recorrente, que a data da integração nos quadros da Direcção Geral das Florestas, não era agente administrativo, foi correctamente integrado na categoria correspodente as funções que desempenhava, ou seja, na base da carreira de mecanico electricista, nos termos da alinea b) do n. 2 do artigo 39 do Dec. Reg. 41/84, de 28-5, com observancia do disposto no n. 1 do artigo 15 do Decreto-Lei 248/85, de 15-7. |
| Nº Convencional: | JSTA00023680 |
| Nº do Documento: | SA119891107026326 |
| Data de Entrada: | 09/20/1988 |
| Recorrente: | MIRANDA , DUARTE |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6230 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA AGRICULTURA DE 1987/12/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 41/84 DE 1984/05/28 ART39 N2 B. DL 248/85 DE 1985/07/15 ART15 N1. DRGU 51/86 DE 1986/10/06 ART28. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22914 DE 1988/06/09. |