Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026326
Data do Acordão:11/07/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NATAL QUERIDO
Descritores:INTEGRAÇÃO EM NOVA CATEGORIA
REGIME DA FUNÇÃO PUBLICA
AGENTE ADMINISTRATIVO
DIRECÇÃO GERAL DAS FLORESTAS
Sumário:O recorrente, que a data da integração nos quadros da Direcção Geral das Florestas, não era agente administrativo, foi correctamente integrado na categoria correspodente as funções que desempenhava, ou seja, na base da carreira de mecanico electricista, nos termos da alinea b) do n. 2 do artigo 39 do Dec. Reg. 41/84, de 28-5, com observancia do disposto no n. 1 do artigo 15 do Decreto-Lei 248/85, de 15-7.
Nº Convencional:JSTA00023680
Nº do Documento:SA119891107026326
Data de Entrada:09/20/1988
Recorrente:MIRANDA , DUARTE
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6230
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1987/12/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DRGU 41/84 DE 1984/05/28 ART39 N2 B.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART15 N1.
DRGU 51/86 DE 1986/10/06 ART28.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22914 DE 1988/06/09.