Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019608
Data do Acordão:02/18/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:PROMOÇÃO
ESCRIVÃO ADJUNTO
ESCRITURARIO
RECTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE
Sumário:O escrivão-adjunto de determinado tribunal que recorre de um despacho que promoveu um escriturario a escrivão-adjunto afecto a secção central daquele Tribunal perde a legitimidade para tal recurso a partir do momento em que o despacho recorrido e rectificado, eliminando-se a referencia a afectação a secção central.
Nº Convencional:JSTA00018777
Nº do Documento:SA119860218019608
Data de Entrada:09/29/1983
Recorrente:COSTA , JOSE
Recorrido 1:DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:738
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS DE 1983/05/06.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART16.
DL 385/82 DE 1982/09/16 ART7 ART100 N3 ART101 N2.
PORT 1149/82 DE 1982/12/14 N1.