Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015927 |
| Data do Acordão: | 05/17/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS RISCO AGRAVADO SERVIÇO DE CAMPANHA |
| Sumário: | I - A simples instrução de manejo e utilização de armas, ainda que pesadas, envolvendo disparos reais, equipara-se a de tiro em carreira, tratando-se de simples actividades castrenses, que não envolve risco superior aos dos demais dessa natureza. II - Não resulta, pois, dessa actividade, um risco agravado em termos equiparaveis ao da situação de campanha ou das que legalmente se equivalem. |
| Nº Convencional: | JSTA00006834 |
| Nº do Documento: | SA119820517015927 |
| Data de Entrada: | 04/06/1981 |
| Recorrente: | TELES , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINDN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/10/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2165 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA DEFESA NACIONAL DE 1981/02/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DEFIC FFAA. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4. |