Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015927
Data do Acordão:05/17/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
RISCO AGRAVADO
SERVIÇO DE CAMPANHA
Sumário:I - A simples instrução de manejo e utilização de armas, ainda que pesadas, envolvendo disparos reais, equipara-se a de tiro em carreira, tratando-se de simples actividades castrenses, que não envolve risco superior aos dos demais dessa natureza.
II - Não resulta, pois, dessa actividade, um risco agravado em termos equiparaveis ao da situação de campanha ou das que legalmente se equivalem.
Nº Convencional:JSTA00006834
Nº do Documento:SA119820517015927
Data de Entrada:04/06/1981
Recorrente:TELES , MANUEL
Recorrido 1:MINDN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2165
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA DEFESA NACIONAL DE 1981/02/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.