Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027464
Data do Acordão:10/06/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
ARRENDAMENTO RURAL
RESCISÃO DE CONTRATO
RESERVA
EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO DE EXPROPRIAÇÃO
Sumário:I - No domínio do Dec. Lei n. 63/89, de 24/2, o Estado podia rescindir, na globalidade o contrato de arrendamento rural celebrado ao abrigo do Dec. Lei n. 111/78, de 27/5, por violação das obrigações do rendeiro, o qual aproveitara apenas a parte de regadio do prédio cuja exploração lhe fora entregue, tendo abandonado a parte de sequeiro, todo constituído de montado de sobro, onde nunca fez qualquer limpeza de mato.
II - Carecendo de eficácia o despacho atributivo da reserva, por força do disposto no n. 3 do art. 29 da Lei 109/88, de 26/9, não produzia esse despacho os efeitos previstos no n. 6 do mesmo art. 29 (na redacção original) nem os do n. 1 do art. 11 do Dec. Lei n. 44/88, de 14/2, ou seja, não se poderiam ainda considerar extintos os direitos do Estado decorrentes do acto expropriativo nem restabelecido o direito de propriedade da reservatária.
Nº Convencional:JSTA00052319
Nº do Documento:SA119991006027464
Data de Entrada:09/19/1989
Recorrente:NEVES , JOÃO
Recorrido 1:SEA DO MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAGR DE 1989/08/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 D.
DL 111/78 DE 1978/05/27 ART15.
DL 63/89 DE 1989/04/24 ART8 N2 N3.
DL 385/88 DE 1988/10/25 ART21 B D ART36 N1.
PORT 471/76 DE 1976/08/02.
L 109/89 DE 1989/09/26 ART29 N1 N2 C N3 N6.
DL 44/88 DE 1988/12/14 ART11 N1.
Aditamento: