Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027464 |
| Data do Acordão: | 10/06/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA ARRENDAMENTO RURAL RESCISÃO DE CONTRATO RESERVA EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO DE EXPROPRIAÇÃO |
| Sumário: | I - No domínio do Dec. Lei n. 63/89, de 24/2, o Estado podia rescindir, na globalidade o contrato de arrendamento rural celebrado ao abrigo do Dec. Lei n. 111/78, de 27/5, por violação das obrigações do rendeiro, o qual aproveitara apenas a parte de regadio do prédio cuja exploração lhe fora entregue, tendo abandonado a parte de sequeiro, todo constituído de montado de sobro, onde nunca fez qualquer limpeza de mato. II - Carecendo de eficácia o despacho atributivo da reserva, por força do disposto no n. 3 do art. 29 da Lei 109/88, de 26/9, não produzia esse despacho os efeitos previstos no n. 6 do mesmo art. 29 (na redacção original) nem os do n. 1 do art. 11 do Dec. Lei n. 44/88, de 14/2, ou seja, não se poderiam ainda considerar extintos os direitos do Estado decorrentes do acto expropriativo nem restabelecido o direito de propriedade da reservatária. |
| Nº Convencional: | JSTA00052319 |
| Nº do Documento: | SA119991006027464 |
| Data de Entrada: | 09/19/1989 |
| Recorrente: | NEVES , JOÃO |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAGR DE 1989/08/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 D. DL 111/78 DE 1978/05/27 ART15. DL 63/89 DE 1989/04/24 ART8 N2 N3. DL 385/88 DE 1988/10/25 ART21 B D ART36 N1. PORT 471/76 DE 1976/08/02. L 109/89 DE 1989/09/26 ART29 N1 N2 C N3 N6. DL 44/88 DE 1988/12/14 ART11 N1. |
| Aditamento: | |