Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023559 |
| Data do Acordão: | 11/05/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | O recurso hierarquico necessario previsto no artigo 75, n. 3 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, deve considerar-se tempestivamente interposto desde que apresentado dentro do respectivo prazo a entidade que proferiu a decisão, embora tenha entrado depois desse prazo no gabinete do membro do Governo competente para dele conhecer. |
| Nº Convencional: | JSTA00025594 |
| Nº do Documento: | SA119871105023559 |
| Recorrente: | CARNEIRO , DAVID |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART75 N3 ART77. CPC39 ART687 ART689 A. CPC67 ART687 N1 ART688 N2. CADM40 ART853 ART862. RSTA57 ART52 PAR3. LPTA85 ART34. |
| Aditamento: | O acto recorrido enferma de vicio de violação de lei por erro nos pressupostos se a pena aplicada ao arguido foi, em parte, influenciada por factos que lhe haviam sido imputados mas que se não provaram. |