Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023559
Data do Acordão:11/05/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:PENA DISCIPLINAR
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:O recurso hierarquico necessario previsto no artigo 75, n. 3 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, deve considerar-se tempestivamente interposto desde que apresentado dentro do respectivo prazo a entidade que proferiu a decisão, embora tenha entrado depois desse prazo no gabinete do membro do Governo competente para dele conhecer.
Nº Convencional:JSTA00025594
Nº do Documento:SA119871105023559
Recorrente:CARNEIRO , DAVID
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:87
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART75 N3 ART77.
CPC39 ART687 ART689 A.
CPC67 ART687 N1 ART688 N2.
CADM40 ART853 ART862.
RSTA57 ART52 PAR3.
LPTA85 ART34.
Aditamento:O acto recorrido enferma de vicio de violação de lei por erro nos pressupostos se a pena aplicada ao arguido foi, em parte, influenciada por factos que lhe haviam sido imputados mas que se não provaram.