Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022278 |
| Data do Acordão: | 06/26/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO COMISSÃO CONSULTIVA PARA OS REFUGIADOS PARECER ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Não se provando factos susceptíveis de se enquadrarem no n. 2 do art. 1 e art. 2 da Lei n. 38/80, de 1 de Agosto, não incorre no vício de violação da lei o despacho que indefere pedido de concessão de asilo. II - Não há erro nos pressupostos de facto se o despacho contenciosamente impugnado assenta nos elementos constantes do parecer da Comissão Consultiva para os Refugiados pronunciados pelo recorrente no processo para a concessão do asilo que este não autorizou. III - Constando daquele parecer os referidos elementos e tendo eles sido analisados pela Comissão, que concluiu não ser de conceder o asilo previsto na Lei n. 38/80, é de considerar o despacho que expressamente o acolheu devidamente fundamentado. |
| Nº Convencional: | JSTA00031708 |
| Nº do Documento: | SA119860626022278 |
| Data de Entrada: | 02/18/1985 |
| Recorrente: | SHOAIBI , MAHOMAD |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2840 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 ART2. CONST82 ART276 N2. L 29/78 DE 1978/06/12. |
| Referências Internacionais: | PT INT SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS ART8 C I. |