Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022278
Data do Acordão:06/26/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:ASILO POLÍTICO
COMISSÃO CONSULTIVA PARA OS REFUGIADOS
PARECER
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Não se provando factos susceptíveis de se enquadrarem no n. 2 do art. 1 e art. 2 da Lei n. 38/80, de
1 de Agosto, não incorre no vício de violação da lei o despacho que indefere pedido de concessão de asilo.
II - Não há erro nos pressupostos de facto se o despacho contenciosamente impugnado assenta nos elementos constantes do parecer da Comissão Consultiva para os Refugiados pronunciados pelo recorrente no processo para a concessão do asilo que este não autorizou.
III - Constando daquele parecer os referidos elementos e tendo eles sido analisados pela Comissão, que concluiu não ser de conceder o asilo previsto na Lei n. 38/80, é de considerar o despacho que expressamente o acolheu devidamente fundamentado.
Nº Convencional:JSTA00031708
Nº do Documento:SA119860626022278
Data de Entrada:02/18/1985
Recorrente:SHOAIBI , MAHOMAD
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2840
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 ART2.
CONST82 ART276 N2.
L 29/78 DE 1978/06/12.
Referências Internacionais:PT INT SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS ART8 C I.