Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026786
Data do Acordão:07/04/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS CTT
DECISÃO DISCIPLINAR
RECURSO TUTELAR
EFEITO SUSPENSIVO
EFEITO DEVOLUTIVO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
INTERESSADO
PARTICIPAÇÃO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O art. 56 do Regulamento Disciplinar dos CTT consagra o regime do recurso tutelar necessario, para as decisões disciplinares condenatorias do respectivo conselho de administração;
II - Os actos praticados ao abrigo de tal norma não são definitivos nem executorios, dado o efeito suspensivo e devolutivo que ai se atribui ao respectivo recurso administrativo;
III - O disposto no art. 58 do mesmo diploma ( que permite o recurso contencioso directo dos actos do conselho de administração proferidos em recurso hierarquico em materia disciplinar ) deve ter-se por afastado, quer porque incompativel com a consagração imediatamente anterior de um caracteristico recurso administrativo necessario dos mesmos actos, quer porque infringe frontalmente as normas dos actos, 268 n. 3 da Constituição e do art. 25 n. 1 da LPTA quanto a definitividade como pressupostos da impugnação contenciosa;
IV - E hoje principio constitucional da actividade administrativa a participação dos interessados na formação das decisões que lhes disserem respeito, pelo que a eliminação daquele recurso tutelar necessario corresponderia a privação de um verdadeiro direito constitucional ( art. 267 n. 4 ).
V - E, por isso, de rejeitar por falta de definitividade e executoriedade, o recurso contencioso da decisão disciplinar punitiva do Conselho de Administração dos
CTT.
Nº Convencional:JSTA00028519
Nº do Documento:SA119890704026786
Data de Entrada:01/31/1989
Recorrente:GAMELEIRO , JACINTO
Recorrido 1:CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO DOS CTT-EP
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4664
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1988/05/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Recusa Aplicação:RGU DISCIPLINAR DOS CTT ART58.
Legislação Nacional:RGU DISCIPLINAR DOS CTT ART56 ART58.
LOSTA56 ART21.
EDF84 ART17 ART75.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG463.