Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026786 |
| Data do Acordão: | 07/04/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS CTT DECISÃO DISCIPLINAR RECURSO TUTELAR EFEITO SUSPENSIVO EFEITO DEVOLUTIVO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO INTERESSADO PARTICIPAÇÃO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O art. 56 do Regulamento Disciplinar dos CTT consagra o regime do recurso tutelar necessario, para as decisões disciplinares condenatorias do respectivo conselho de administração; II - Os actos praticados ao abrigo de tal norma não são definitivos nem executorios, dado o efeito suspensivo e devolutivo que ai se atribui ao respectivo recurso administrativo; III - O disposto no art. 58 do mesmo diploma ( que permite o recurso contencioso directo dos actos do conselho de administração proferidos em recurso hierarquico em materia disciplinar ) deve ter-se por afastado, quer porque incompativel com a consagração imediatamente anterior de um caracteristico recurso administrativo necessario dos mesmos actos, quer porque infringe frontalmente as normas dos actos, 268 n. 3 da Constituição e do art. 25 n. 1 da LPTA quanto a definitividade como pressupostos da impugnação contenciosa; IV - E hoje principio constitucional da actividade administrativa a participação dos interessados na formação das decisões que lhes disserem respeito, pelo que a eliminação daquele recurso tutelar necessario corresponderia a privação de um verdadeiro direito constitucional ( art. 267 n. 4 ). V - E, por isso, de rejeitar por falta de definitividade e executoriedade, o recurso contencioso da decisão disciplinar punitiva do Conselho de Administração dos CTT. |
| Nº Convencional: | JSTA00028519 |
| Nº do Documento: | SA119890704026786 |
| Data de Entrada: | 01/31/1989 |
| Recorrente: | GAMELEIRO , JACINTO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO DOS CTT-EP |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/18/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4664 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1988/05/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - GARANTIAS ADMI. |
| Recusa Aplicação: | RGU DISCIPLINAR DOS CTT ART58. |
| Legislação Nacional: | RGU DISCIPLINAR DOS CTT ART56 ART58. LOSTA56 ART21. EDF84 ART17 ART75. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG463. |