Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0689/04 |
| Data do Acordão: | 11/30/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | JUROS INDEMNIZATÓRIOS. CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO. TAXA. |
| Sumário: | I – Na vigência do Código de Processo Tributário aos juros indemnizatórios devidos em consequência de impugnação judicial que anulou o acto de liquidação, por erro imputável aos serviços (artº 24º, nº 1), é aplicável, na falta de norma especial, o regime de juros previsto no artº 559º, nº 1 do Código Civil e na Portaria nº 1.171/95 de 25/9. II – Apenas às situações previstas no nº 2 do citado artigo era aplicável o regime dos juros compensatórios, por ser apenas relativamente a elas que o nº 3 do mesmo artigo o determinava. |
| Nº Convencional: | JSTA00061203 |
| Nº do Documento: | SA2200411300689 |
| Data de Entrada: | 06/14/2004 |
| Recorrente: | DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO |
| Recorrido 1: | BANCO BPI, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - JUROS. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART24 N1 N2 ART83 N4 NA REDACÇÃO DO DL 7/96 DE 1996/02/07. CCIV66 ART559 N1. PORT 1171/95 DE 1995/09/25. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC1076/03 DE 2004/10/20.; AC STAPLENO PROC1041/03 DE 2004/10/20.; AC STAPLENO PROC1042/03 DE 2004/10/20. |
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