Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0689/04
Data do Acordão:11/30/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:JUROS INDEMNIZATÓRIOS.
CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO.
TAXA.
Sumário:I – Na vigência do Código de Processo Tributário aos juros indemnizatórios devidos em consequência de impugnação judicial que anulou o acto de liquidação, por erro imputável aos serviços (artº 24º, nº 1), é aplicável, na falta de norma especial, o regime de juros previsto no artº 559º, nº 1 do Código Civil e na Portaria nº 1.171/95 de 25/9.
II – Apenas às situações previstas no nº 2 do citado artigo era aplicável o regime dos juros compensatórios, por ser apenas relativamente a elas que o nº 3 do mesmo artigo o determinava.
Nº Convencional:JSTA00061203
Nº do Documento:SA2200411300689
Data de Entrada:06/14/2004
Recorrente:DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
Recorrido 1:BANCO BPI, SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - JUROS.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART24 N1 N2 ART83 N4 NA REDACÇÃO DO DL 7/96 DE 1996/02/07.
CCIV66 ART559 N1.
PORT 1171/95 DE 1995/09/25.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC1076/03 DE 2004/10/20.; AC STAPLENO PROC1041/03 DE 2004/10/20.; AC STAPLENO PROC1042/03 DE 2004/10/20.
Aditamento: