Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047537
Data do Acordão:03/18/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:REMUNERAÇÃO.
SENHA DE PRESENÇA.
RENÚNCIA.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
REGIÃO DE TURISMO
Sumário:I - Os membros da Comissão Executiva da Região do Turismo do Alto Minho que não recebam remuneração terão direito a receber uma senha de presença por cada reunião, ordinária ou extraordinária a que comparecem, cujo quantitativo será fixado pela Comissão Regional não podendo exceder 1/22 da remuneração do vogal em regime de permanência (art. 22º, n.º 3 do Dec. Lei 81/93, de 15 de Março).
II - Em 3-8-93 a Comissão Regional fixou o quantitativo das senhas de presença no montante máximo previsto na lei.
III - Os montantes devidos a título de senhas de presença só podem ser exigidos a partir do despacho de 3-8-93, que fixou o seu quantitativo, mas são devidos desde o início da vigência do Dec. Lei 82/93, de 15 de Março.
IV - A diferença verificada entre os membros da Comissão Executiva que renunciaram ao direito a receber as senhas de presença e os membros que pretendem exercer tal direito é uma diferença legítima, não ofensiva do princípio da igualdade, porque se fundamenta num regime substancialmente igualitário, que atribui aos sujeitos jurídicos a possibilidade de, livremente, exercerem ou renunciarem aos seus direitos.
Nº Convencional:JSTA00058949
Nº do Documento:SA120030318047537
Data de Entrada:04/03/2001
Recorrente:PRES DA COMIS REGIONAL DA REGIÃO DO TURISMO DO ALTO MINHO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA.
Legislação Nacional:DL 81/93 DE 1993/03/15 ART22 N3.
DL 287/91 DE 1991/08/09 ART22 N4.
CONST97 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31319 DE 1994/06/16.; AC STA PROC33730 DE 1995/02/07.; AC STA PROC36001 DE 1996/04/30.; AC STA PROC32156 DE 1996/11/07.; AC STA PROC35373 DE 1996/11/22.
Aditamento: