Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047537 |
| Data do Acordão: | 03/18/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | REMUNERAÇÃO. SENHA DE PRESENÇA. RENÚNCIA. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. REGIÃO DE TURISMO |
| Sumário: | I - Os membros da Comissão Executiva da Região do Turismo do Alto Minho que não recebam remuneração terão direito a receber uma senha de presença por cada reunião, ordinária ou extraordinária a que comparecem, cujo quantitativo será fixado pela Comissão Regional não podendo exceder 1/22 da remuneração do vogal em regime de permanência (art. 22º, n.º 3 do Dec. Lei 81/93, de 15 de Março). II - Em 3-8-93 a Comissão Regional fixou o quantitativo das senhas de presença no montante máximo previsto na lei. III - Os montantes devidos a título de senhas de presença só podem ser exigidos a partir do despacho de 3-8-93, que fixou o seu quantitativo, mas são devidos desde o início da vigência do Dec. Lei 82/93, de 15 de Março. IV - A diferença verificada entre os membros da Comissão Executiva que renunciaram ao direito a receber as senhas de presença e os membros que pretendem exercer tal direito é uma diferença legítima, não ofensiva do princípio da igualdade, porque se fundamenta num regime substancialmente igualitário, que atribui aos sujeitos jurídicos a possibilidade de, livremente, exercerem ou renunciarem aos seus direitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00058949 |
| Nº do Documento: | SA120030318047537 |
| Data de Entrada: | 04/03/2001 |
| Recorrente: | PRES DA COMIS REGIONAL DA REGIÃO DO TURISMO DO ALTO MINHO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. |
| Legislação Nacional: | DL 81/93 DE 1993/03/15 ART22 N3. DL 287/91 DE 1991/08/09 ART22 N4. CONST97 ART13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31319 DE 1994/06/16.; AC STA PROC33730 DE 1995/02/07.; AC STA PROC36001 DE 1996/04/30.; AC STA PROC32156 DE 1996/11/07.; AC STA PROC35373 DE 1996/11/22. |
| Aditamento: | |