Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0736/11
Data do Acordão:01/31/2012
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
SUSPENSÃO DE OBRA
Sumário:I - O despacho proferido pelo Director Regional de Agricultura e Pescas, nos termos e para os fins do disposto no art. 43º do Decreto - Lei, 73/2009, de 31 de Março, ordenado a suspensão das actividades lesivas do regime de protecção da Reserva Agrícola Nacional é proferido (como diz o referido preceito) “independentemente do processamento das contra-ordenações e da aplicação das coimas”, não sendo, por isso, uma decisão proferida no processo de contra-ordenação e impugnável, por força do art. 55º e 63º do RGCO (Dec. Lei 433/82, de 27 de Outubro) nos Tribunais Judiciais (competentes para aplicar a coima respectiva).
II - A competência material para apreciar a legalidade dos actos referidos em I é dos Tribunais Administrativos, uma vez que estão em causa de actos de autoridade que aplicam normas de direito administrativo a casos concretos (actos administrativos) e não se verifica a atribuição excepcional da competência aos Tribunais Judiciais.
Nº Convencional:JSTA00067380
Nº do Documento:SA1201201310736
Data de Entrada:10/27/2011
Recorrente:MADRP
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA NORTE DE 2011/04/08
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB
Legislação Nacional:DL 73/2009 DE 2009/03/31 ART43 ART44 N5
DL 433/82 DEV 1982/10/27 ART55 N3 ART563
DL 168/97 DE 1997/07/04 ART39 N1 C
Jurisprudência Nacional:AC RP PROC6977/07 DE 2008/04/23; AC RP PROC3113/08 DE 2008/06/11; AC RP PROC0840657 DE 2008/10/27; AC STA PROC679/07 DE 2007/11/13
Aditamento: