Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0736/11 |
| Data do Acordão: | 01/31/2012 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS SUSPENSÃO DE OBRA |
| Sumário: | I - O despacho proferido pelo Director Regional de Agricultura e Pescas, nos termos e para os fins do disposto no art. 43º do Decreto - Lei, 73/2009, de 31 de Março, ordenado a suspensão das actividades lesivas do regime de protecção da Reserva Agrícola Nacional é proferido (como diz o referido preceito) “independentemente do processamento das contra-ordenações e da aplicação das coimas”, não sendo, por isso, uma decisão proferida no processo de contra-ordenação e impugnável, por força do art. 55º e 63º do RGCO (Dec. Lei 433/82, de 27 de Outubro) nos Tribunais Judiciais (competentes para aplicar a coima respectiva). II - A competência material para apreciar a legalidade dos actos referidos em I é dos Tribunais Administrativos, uma vez que estão em causa de actos de autoridade que aplicam normas de direito administrativo a casos concretos (actos administrativos) e não se verifica a atribuição excepcional da competência aos Tribunais Judiciais. |
| Nº Convencional: | JSTA00067380 |
| Nº do Documento: | SA1201201310736 |
| Data de Entrada: | 10/27/2011 |
| Recorrente: | MADRP |
| Recorrido 1: | A..., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA NORTE DE 2011/04/08 |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB |
| Legislação Nacional: | DL 73/2009 DE 2009/03/31 ART43 ART44 N5 DL 433/82 DEV 1982/10/27 ART55 N3 ART563 DL 168/97 DE 1997/07/04 ART39 N1 C |
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC6977/07 DE 2008/04/23; AC RP PROC3113/08 DE 2008/06/11; AC RP PROC0840657 DE 2008/10/27; AC STA PROC679/07 DE 2007/11/13 |
| Aditamento: | |