Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038862 |
| Data do Acordão: | 02/16/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | CONCURSO FUNÇÃO PÚBLICA CLASSIFICAÇÃO DISCRICIONARIEDADE ERRO MANIFESTO AUDIÊNCIA DO INTERESSADO |
| Sumário: | I - A audiência prévia do interessado não se destina a abrir uma fase de pré-fiscalização administrativa da legalidade da decisão administrativa, mas a possibilitar ao administrado um momento de participação na formação da actividade da Administração. II - Para aquilatar da densidade do dever de informação que é, em cada caso, imposto ao órgão administrativo para dar cumprimento a esta exigência, deve ter-se em conta não só a natureza do específico procedimento em que se encaixa a fase de audiência prévia, como a respectiva tramitação. III - No concurso disciplinado pelo DL 498/88 de 30DEZ, se o júri deliberar intercalar uma fase de audiência prévia dos candidatos, antes do despacho homologatório da lista de classificação final, a diligência destina-se a permitir uma reapreciação da prestação do interessado ou a possibilitar ao candidato excluído uma reavaliação dos pressupostos que determinaram a exclusão. IV - Cabe ao recorrente o ónus de identificar e demonstrar o erro manifesto da avaliação da sua prova, pois neste domínio a verificação dessa discrepância depende, em princípio, de juízos técnicos impossíveis de reproduzir pelo tribunal. V - A Administração está vinculada ao dever de atribuição da classificação justa, mas dispõe de liberdade no que respeita à eleição dos pressupostos e à sua valoração. |
| Nº Convencional: | JSTA00053290 |
| Nº do Documento: | SA120000216038862 |
| Data de Entrada: | 10/19/1995 |
| Recorrente: | SIMÕES , RITA E OUTRA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEAF DE 1995/08/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CRP76 ART267 N4. CPA91 ART100. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 B D. |
| Aditamento: | |