Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038862
Data do Acordão:02/16/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:CONCURSO
FUNÇÃO PÚBLICA
CLASSIFICAÇÃO
DISCRICIONARIEDADE
ERRO MANIFESTO
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO
Sumário:I - A audiência prévia do interessado não se destina a abrir uma fase de pré-fiscalização administrativa da legalidade da decisão administrativa, mas a possibilitar ao administrado um momento de participação na formação da actividade da Administração.
II - Para aquilatar da densidade do dever de informação que é, em cada caso, imposto ao órgão administrativo para dar cumprimento a esta exigência, deve ter-se em conta não só a natureza do específico procedimento em que se encaixa a fase de audiência prévia, como a respectiva tramitação.
III - No concurso disciplinado pelo DL 498/88 de 30DEZ, se o júri deliberar intercalar uma fase de audiência prévia dos candidatos, antes do despacho homologatório da lista de classificação final, a diligência destina-se a permitir uma reapreciação da prestação do interessado ou a possibilitar ao candidato excluído uma reavaliação dos pressupostos que determinaram a exclusão.
IV - Cabe ao recorrente o ónus de identificar e demonstrar o erro manifesto da avaliação da sua prova, pois neste domínio a verificação dessa discrepância depende, em princípio, de juízos técnicos impossíveis de reproduzir pelo tribunal.
V - A Administração está vinculada ao dever de atribuição da classificação justa, mas dispõe de liberdade no que respeita à eleição dos pressupostos e à sua valoração.
Nº Convencional:JSTA00053290
Nº do Documento:SA120000216038862
Data de Entrada:10/19/1995
Recorrente:SIMÕES , RITA E OUTRA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEAF DE 1995/08/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CRP76 ART267 N4.
CPA91 ART100.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 B D.
Aditamento: